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LEI 14.010 VISA DESBUROCRATIZAR CONCORRÊNCIA DURANTE A CRISE ECONÔMICA

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Ao promover alterações na legislação brasileira sobre concorrência, a Lei 14.010 age com espírito desburocratizador, dando espaço às empresas para que ajam de maneira mais incisiva para mitigar os efeitos da crise econômica decorrente da epidemia de Covid-19. Isso não significa que ela traga consigo imunidade para infrações que, em tempos normais, seriam investigadas e punidas.

O artigo 14 é o que institui alterações concorrenciais. Ele retira a eficácia dos incisos XV e XVII do parágrafo 3º do artigo 36, e do inciso IV do artigo 90 da Lei 12.529/2011. Assim, venda de mercadoria abaixo do preço e cessar atividades sem justa causa deixam de ser infrações puníveis. E ainda duas ou mais empresas que celebrem contrato associativo, consórcio ou joint venture não precisam mais informar a realização de ato de concentração.

Conselheira do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Paula Farani de Azevedo Silveira afirmou que o órgão vai respeitar o espírito da Lei 14.010. “E o espirito é esse: nesse momento, eventuais práticas que, em tempos normais, poderiam ser tidas como anticoncorrenciais não serão, porque feitas para mitigar os efeitos da crise”, disse.

Fonte: https://bit.ly/3j3MWr3