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SAIBA O QUE MUDA COM O FIM DA MEDIDA PROVISÓRIA 927

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A Medida Provisória 927 perdeu a validade neste domingo (19/7). A norma alterou as regras trabalhistas para o enfrentamento do período de calamidade pública imposto pelo avanço da Covid-19 no país.

Não houve consenso sobre a MP 927 no Senado. O presidente da casa, Davi Alcolumbre decidiu retirar a MP da pauta de votação após consultar lideranças partidárias. Os senadores apresentaram mais de mil emendas ao texto, que já havia passado por alterações na Câmara dos Deputados.

Veja o que muda com o fim da validade da MP 927:

Teletrabalho


– O empregador deixa de poder determinar unilateralmente a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto.              
– O trabalho remoto não pode ser aplicado a estagiários e aprendizes.  
–  O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal podem ser configurados como tempo à disposição.

Férias individuais  

         
– A comunicação das férias volta a ter que ser feita com 30 dias de antecedência.           
–  O tempo mínimo do período de concessão volta a ser de 10 dias.        
–  Fica proibida a concessão de férias para períodos aquisitivos não adquiridos. 
–  O pagamento do adicional de 1/3 e o abono pecuniário voltam a ser pagos nos prazos normais.

Férias coletivas


– A comunicação das férias coletivas volta a ter que ser feita com 15 dias de antecedência.        
– As férias coletivas devem ser concedidas por um período mínimo de 10 dias.  
– O empregador é obrigado a comunicar a concessão das férias coletivas ao sindicato laboral e ao Ministério da Economia.    

Feriados


– O empregador não poderá antecipar o gozo dos feriados não religiosos.

Banco de horas
– O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses, voltando ao prazo de 6 meses (em caso de acordo individual).

Segurança e saúde do trabalho


– Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares, sem dispensa de sua realização.   
– Os treinamentos previstos em NRs voltam a ser exigidos, tendo que ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares.

Fiscalização


– Os auditores do Trabalho deixam de atuar exclusivamente de maneira orientativa.