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SAIBA COMO EMITIR CERTIDÕES PARA A SUA EMPRESA

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Certidões negativas são exigidas nos mais diversos negócios e estão constantemente presentes nas atividades empresárias. Tais certidões negativas de débitos são aptas a demonstrar a inexistência de pendências com órgãos federais ou estaduais, no entanto, a emissão das mais diversas certidões pode gerar transtornos ao empresário, haja vista a existência de diversos órgãos e com procedimentos diversos.

No mais, as certidões negativas de débito possibilitam um maior controle em relação à situação da empresa, que, eventualmente, por equívoco, desorganização ou desatenção pode deixar de cumprir alguma obrigação, evitando eventuais prejuízos decorrentes de procedimentos judiciais, além de juros e multas.

Algumas dessas certidões podem ser emitidas online, o que facilita o dia-a-dia da empresa quando necessitam do documento. Saiba abaixo quais e os endereços correspondentes:

1. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União

A certidão é emitida pela Receita Federal, quando verificada a regularidade fiscal do contribuinte quanto aos créditos tributários federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN e tem validade de 180 dias, a partir da data de emissão.

Para emitir a certidão, basta acessar o portal da Receita Federal e informar o número do CNPJ.

Endereço: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1

2. Certidão Negativa de Débito Estadual

Esta certidão verifica a regularidade fiscal do contribuinte quanto aos créditos tributários estaduais administrados pela Secretaria Estadual da Fazenda. No entanto, cada estado tem procedimentos específicos para emissão do documento.

Em São Paulo, o endereço é o seguinte:

https://www10.fazenda.sp.gov.br/CertidaoNegativaDeb/Pages/EmissaoCertidaoNegativa.aspx

3. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF

A certidão é emitida pela Caixa Econômica Federal, estar regular perante o FGTS é condição obrigatória para que o empregador possa relacionar-se com os órgãos da Administração Pública e com instituições oficiais de crédito.   

Endereço para consulta:

https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf

4. Certidão Negativa de Tributos Mobiliários e Imobiliários

Essa certidão é emitida pela Prefeitura de cada município, porém necessário avaliar se a cidade possui tal serviço de forma online. Este documento demonstra a inexistência de débitos referentes ao Imposto sobre Serviços, bem como demais taxas relacionadas à prestação de serviços. Já em relação à certidão negativa de tributos imobiliários visa demonstrar a inexistência de dívidas relacionadas ao IPTU ou a outras taxas imobiliárias.

Para emissão da certidão, sugere-se o acesso ao site da prefeitura do município que está situada sua empresa para verificar a possibilidade de emissão de forma online.

5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

A Certidão tem como objetivo demonstrar a regularidade trabalhista e será negativa se a pessoa física ou jurídica não estiver inscrita como devedora no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT. Emitida pelo TST, o documento abrange dados de todos os Tribunais Regionais do Trabalho e tem validade de 180 dias.

Para emitir, basta acessar o portal do Tribunal Superior do Trabalho e informar o CNPJ.

Endereço: http://www.tst.jus.br/certidao