Certidões negativas são exigidas nos mais diversos negócios e estão constantemente presentes nas atividades empresárias. Tais certidões negativas de débitos são aptas a demonstrar a inexistência de pendências com órgãos federais ou estaduais, no entanto, a emissão das mais diversas certidões pode gerar transtornos ao empresário, haja vista a existência de diversos órgãos e com procedimentos diversos.
No mais, as certidões negativas de débito possibilitam um maior controle em relação à situação da empresa, que, eventualmente, por equívoco, desorganização ou desatenção pode deixar de cumprir alguma obrigação, evitando eventuais prejuízos decorrentes de procedimentos judiciais, além de juros e multas.
Algumas dessas certidões podem ser emitidas online, o que facilita o dia-a-dia da empresa quando necessitam do documento. Saiba abaixo quais e os endereços correspondentes:
1. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União
A certidão é emitida pela Receita Federal, quando verificada a regularidade fiscal do contribuinte quanto aos créditos tributários federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN e tem validade de 180 dias, a partir da data de emissão.
Para emitir a certidão, basta acessar o portal da Receita Federal e informar o número do CNPJ.
Endereço: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1
2. Certidão Negativa de Débito Estadual
Esta certidão verifica a regularidade fiscal do contribuinte quanto aos créditos tributários estaduais administrados pela Secretaria Estadual da Fazenda. No entanto, cada estado tem procedimentos específicos para emissão do documento.
Em São Paulo, o endereço é o seguinte:
https://www10.fazenda.sp.gov.br/CertidaoNegativaDeb/Pages/EmissaoCertidaoNegativa.aspx
3. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF
A certidão é emitida pela Caixa Econômica Federal, estar regular perante o FGTS é condição obrigatória para que o empregador possa relacionar-se com os órgãos da Administração Pública e com instituições oficiais de crédito.
Endereço para consulta:
4. Certidão Negativa de Tributos Mobiliários e Imobiliários
Essa certidão é emitida pela Prefeitura de cada município, porém necessário avaliar se a cidade possui tal serviço de forma online. Este documento demonstra a inexistência de débitos referentes ao Imposto sobre Serviços, bem como demais taxas relacionadas à prestação de serviços. Já em relação à certidão negativa de tributos imobiliários visa demonstrar a inexistência de dívidas relacionadas ao IPTU ou a outras taxas imobiliárias.
Para emissão da certidão, sugere-se o acesso ao site da prefeitura do município que está situada sua empresa para verificar a possibilidade de emissão de forma online.
5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
A Certidão tem como objetivo demonstrar a regularidade trabalhista e será negativa se a pessoa física ou jurídica não estiver inscrita como devedora no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT. Emitida pelo TST, o documento abrange dados de todos os Tribunais Regionais do Trabalho e tem validade de 180 dias.
Para emitir, basta acessar o portal do Tribunal Superior do Trabalho e informar o CNPJ.
Endereço: http://www.tst.jus.br/certidao