No último dia 10 de fevereiro, ocorreu uma sessão solene no Congresso Nacional para a promulgação da Emenda Constitucional 115/2022, que altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, no rol de direitos e garantias fundamentais (artigo 5º).
A EC 115/2022 traz para a União a competência privativa (exclusiva) de legislar sobre a matéria, impedindo a fragmentação em legislações, o que pode impactar e fragilizar o sistema, prejudicando investimentos no país. Atualmente, existem diversos projetos legislativos municipais e estaduais para criar Autoridades específicas de proteção de dados, regular e aplicar sanções sobre o tema e, em alguns casos, estabelecer bases legais e balizadores distintos da lei federal, o que poderia gerar a fragilização do sistema, conforme dito acima.
Tanto a LGPD quanto a Emenda Constitucional 115/2022 visam equilibrar a manutenção do desenvolvimento econômico e tecnológico de modelos de negócio inovadores com a inviolabilidade de direitos constitucionais.