A recuperação extrajudicial é um procedimento em que uma sociedade empresária em dificuldades financeiras negocia com seus credores um plano de pagamento de suas dívidas sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Esse instrumento legal, encontra-se previsto na Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência), e permite que a sociedade renegocie com seus credores as condições de pagamento de suas dívidas de natureza privada, com exceção de créditos fiscais e trabalhistas.
Tal procedimento é uma forma alternativa de reestruturação de empresas em crise financeira, em que a sociedade busca renegociar seus débitos com seus credores para viabilizar sua atividade e assim evitar eventual decretação da falência.
A recuperação extrajudicial é realizada por meio de um Plano de Recuperação Extrajudicial, que é um instrumento celebrado entre uma ou mais sociedades devedoras e seus credores abrangidos no Plano, no qual são estabelecidas as regras de pagamento dos débitos de acordo com as condições negociadas. Esse acordo pode ser homologado judicialmente e passa a ter efeito de título executivo extrajudicial.
O devedor, ao requerer o pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá estar exercendo regularmente as suas atividades há mais de 2 (dois) anos, atender aos seguintes requisitos, cumulativamente:
1) não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;
2) não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;
3) não ter, há menos de 8 (oito) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial que é a Falência;
4) não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos na lei falimentar.
Esse procedimento é mais vantajoso para a empresa em crise financeira do que a recuperação judicial, pois não há necessidade de apresentação de um plano de recuperação a ser aprovado pelos credores e pelo juiz, o que simplifica o processo e diminui os custos. No entanto, nem todas as empresas em dificuldades financeiras podem se beneficiar da recuperação extrajudicial, sendo necessário avaliar caso a caso.