Conforme estamos percebendo, além de impactos nos mais diversos segmentos da economia, a pandemia vem afetando diretamente os contratos imobiliários, em especial, aqueles de natureza locatícia seja de imóveis destinados à atividade empresária e até mesmo residenciais.
Com a adoção do regime do teletrabalho “home office” por diversas empresas, as mesmas se vêm com altos custos relativos aos aluguéis, considerando que, muitas vezes, se vêm impossibilitadas de utilizar o estabelecimento, tais implicações afetam os mais diversos segmentos, no entanto, acabam por ocasionar um impacto maior em determinados segmentos, afetando diretamente estabelecimentos comerciais, por exemplo.
Diante do cenário enfrentado em razão da pandemia, resta possível as mais diversas alegações quanto ao contrato imobiliário específico, podendo ser alegado caso fortuito ou força maior e também onerosidade excessiva, as alegações ainda são possíveis visando a justificação de eventuais inadimplências. No entanto, o ideal é que seja buscada a negociação e composição entre as partes, de forma a flexibilizar as cláusulas contratuais, devendo haver um consenso quanto à flexibilização dos termos contratuais.
Em regra, o contrato tem o condão de fazer lei entre as partes (pacta sunt servanda), porém possível a aplicação de alguns institutos jurídicos, necessitando a análise pormenorizada de cada caso, objetivando constatar e demonstrar o efetivo desequilíbrio na relação pactuada entre as partes.
O mesmo entendimento se aplica aos negócios que inerentes à construção civil, tais como, incorporações imobiliárias, contratos built-to-suit, empreitadas e demais contratos dessa natureza, que necessitarão também serem submetidos a análise para verificar a possibilidade de modificação do regramento estabelecido contratualmente.
Ainda, outras implicações que devem ser analisadas são às relacionadas aos cartórios de notas, de títulos e documentos e de registro de imóveis, os quais estão trabalhando com regime diferenciado, com horários reduzidos, o que pode prejudicar o acesso aos serviços oferecidos.
A mesma situação pode ser verificada nas prefeituras, tendo em vista que os municípios vêm adotando normas necessárias para contenção do vírus, o que pode prejudicar a obtenção de certidões, licenças e alvarás, necessitando estar atento quanto aos regimes de funcionamento adotados.





