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RETOMADA DAS ATIVIDADES EMPRESÁRIAS

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Estados e Municípios vêm anunciando planos e editando normas que regulamentam a retomada das atividades empresárias. Com isso necessário ao empresário se atentem e busquem adequar-se às necessidades de adequação, visando propiciar um ambiente seguro de trabalho, evitando autuações decorrentes de violações trabalhistas, sanitárias, de proteção de dados e compliance.

Com isso, o empresário deve se atentar à condição de saúde do empregado, devendo possibilitar que aqueles que apresentem sintomas ou pertençam ao grupo de risco permaneçam em regime de home office, bem como implementar protocolos de teste no ambiente de trabalho, visando mitigar riscos.

Necessário ainda, que o ambiente físico de trabalho conte com adaptações visando estabelecer distanciamento mínimo exigido pelos órgãos de saúde, bem como fornecer equipamentos e materiais de higiene e EPI’s.

Fornecer orientação aos empregados quanto à normas de saúde e segurança em virtude da pandemia, possível ainda contatar o sindicato de forma a negociar medidas protetivas.

Existem ainda, outras considerações inerentes à retomada das atividades no que tange às questões regulatórias, sanitárias, previdenciárias, de proteção de dados, compliance e imobiliárias, que merecem ter cuidados essenciais, bem como parecer jurídico especializado visando mitigar riscos e auxiliar as empresas na retomada das atividades.